Justiça mantém gratuidade nos estacionamentos dos shoppings

O desembargador José Pimentel Marques, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou nesta segunda-feira (dia 11 de abril), o pedido da Associação Brasileira de Shopping Center (Abrasce), para continuar a cobrança nos estacionamentos. A liminar pedida pela entidade visava suspender a Lei Estadual n° 4541/05, que dispensa os clientes do pagamento dos estacionamentos de shopping centers e hipermercados, desde que comprovem despesa 10 vezes maior que o valor da taxa cobrada.

Segundo o desembargador, não havia “razão legal a conceder a medida que cuida da suspensão da lei estadual, porquanto não vislumbro o mais tênue motivo relevante de ordem pública.”. A lei entrou em vigor na última sexta-feira, dia 08 de abril.