XXXII Concurso Público para Provimento do Cargo de

ASSISTENTE SOCIAL da Corregedoria Geral da Justiça

do Estado do Rio de Janeiro

EDITAL

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador José Lucas Alves de Brito no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n o 08/2003 do Egrégio Conselho da Magistratura, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 02 de outubro de 2003, Parte III, FAZ PÚBLICO aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento do cargo de ASSISTENTE SOCIAL para exercício nos onze Núcleos Regionais da Corregedoria (do 1º ao 11º), conforme Anexos I e III, sob o Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital e caberá à Fundação José Pelúcio Ferreira, de apoio a Universidade Federal do Rio de Janeiro, através do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ a operacionalização do Concurso Público nas suas diversas fases, inclusive na composição da banca e elaboração da prova.

2 - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

2.1 - São requisitos para provimento do cargo de Assistente Social:

•  aprovação no respectivo Concurso Público;

•  ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil. Quanto aos demais estrangeiros que não possuam nacionalidade portuguesa, os requisitos são aqueles estabelecidos no inciso I, do art. 37, da mencionada Constituição;

•  ser portador do diploma de curso superior em Serviço Social;

•  estar em dia com suas obrigações eleitorais;

•  possuir o certificado de reservista, de dispensa da corporação ou equivalente, no caso de candidato do sexo masculino;

•  ter idade mínima de 18 (dezoito) anos quando da investidura no cargo;

•  ter aptidão física e mental para o exercício da função;

•  não ter cumprido penas de suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria, assim como sanções por inidoneidade, aplicadas por qualquer Órgão Público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal nos últimos 5 (cinco) anos;

•  comprovação de conduta ilibada e bons antecedentes.

Parágrafo único – os requisitos mencionados serão comprovados, respectivamente, da seguinte forma:

•  mediante publicação no Diário Oficial da listagem final de aprovados;

•  mediante apresentação de cópia autenticada de documento oficial de identidade;

•  com a apresentação de cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou de declaração da instituição de ensino que comprove a colação de grau no curso exigido;

•  pela apresentação de certidão ou declaração do Tribunal Regional Eleitoral de quitação com as obrigações eleitorais;

•  pela apresentação de cópia autenticada do certificado de reservista ou assemelhado;

•  pela apresentação de cópia autenticada do documento oficial de identidade;

•  pelos exames médicos a serem apresentados, na época oportuna, ao Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça que os analisará e atestará a aptidão do candidato à função;

•  pela apresentação de certidões cíveis e criminais (com abrangência dos últimos 20 anos) e de Protesto de Títulos (com abrangência dos últimos 5 anos) da Comarca de domicílio do candidato, sendo necessárias tantas certidões quantas forem as comarcas nesse período;

•  mediante declaração firmada pelo candidato quando de sua investidura no cargo.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 - As atribuições do Assistente Social são aquelas previstas no art. 369 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - RJ.

4 - DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 19 de dezembro de 2003 a 23 de janeiro de 2004, exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5 -DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, certificar-se do cumprimento de todos os requisitos exigidos na Resolução n o 08/2003 e no presente Edital para participação no Concurso Público.

5.2 – No município do Rio de Janeiro, o candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e retirar o Requerimento de Inscrição e o Manual do Candidato apenas nas agências do BANERJ.

5.3 – Nos demais municípios do Estado do Rio de Janeiro, o candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e retirar o Requerimento de Inscrição e o Manual do Candidato nas agências do ITAÚ e BANERJ.

5.4 – Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá seguir os procedimentos abaixo:

a) dirigir-se a qualquer agência do banco BANERJ ou ITAÚ, conforme o disposto nos incisos 5.2 e 5.3 e fazer o recolhimento da taxa de inscrição no Concurso Público, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de Guia de Recolhimento de Receita Judiciária – GRERJ – à venda nas papelarias, preenchendo os campos da seguinte forma:

•  campo 01 = nome do candidato

•  campo 06 = INSCRIÇÕES EM CONCURSOS PÚBLICOS

•  campo 09 = CPF do candidato

•  campo 35 = código n o 0502-5

•  campo 48 = R$ 90,00

•  campo 49 = R$ 90,00

b) receber a GRERJ devidamente autenticada em suas 3 vias.

c) retirar o "kit de Inscrição" composto de Manual do Candidato e Requerimento de Inscrição em qualquer agência do banco BANERJ ou ITAÚ conforme o disposto nos incisos 5.2 e 5.3.

d) ler atentamente o Manual do Candidato, preencher com clareza o Requerimento de Inscrição, em letra de forma e a tinta indelével de cor preta ou azul, colar no local indicado 1 (uma) fotografia 3x4 recente e assiná-lo. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

e) encaminhar, através dos Correios, via SEDEX, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos, Cidade Universitária – Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.001-970 – Rio de Janeiro – RJ, até o último dia de inscrição, o SEDEX contendo obrigatoriamente o Requerimento de Inscrição preenchido (com fotografia 3x4 colada no devido local) e duas vias da GRERJ (a primeira via – azul – e a segunda via – vermelha). Inscrições por procuração e inscrições de portadores de necessidades especiais necessitam de outros documentos. SEDEX com data de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitos.

5.5 – O candidato deverá indicar apenas um dos Núcleos Regionais da Corregedoria (NURC) para o qual pretende concorrer às vagas, conforme os Anexos I e III, observando o disposto no inciso 15.2. Deverá indicar também a cidade onde deseja realizar a prova, dentre as apresentadas.

5.6 – Ao candidato que não preencher corretamente a informação relativa ao Núcleo Regional da Corregedoria para o qual pretende concorrer às vagas, quer seja por marcação de mais de um Núcleo Regional da Corregedoria ou pela omissão de marcação, será atribuído como Núcleo Regional da Corregedoria escolhido o 1 ° NURC.

5.7 – Ao candidato que não preencher corretamente a informação relativa à cidade onde deseja realizar a prova, quer seja por marcação de mais de uma cidade ou pela omissão de marcação, será atribuída como cidade escolhida a cidade do Rio de Janeiro.

5.8 – Não serão aceitos pedidos de alteração de informações relativas à opção de vaga e cidade de prova, sendo válidas as indicações constantes no Requerimento de Inscrição, observando-se o disposto nos incisos 5.6 e 5.7.

5.9 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição desde que verificado o não preenchimento correto do Requerimento de Inscrição, falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade na documentação apresentada.

5.10 - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução n o 08/2003, neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.11 - Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

5.12 - O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no presente Edital.

5.13 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, uma vez que se destina ao pagamento de materiais e serviços.

5.14 - Pagamentos não confirmados pela rede bancária, por devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, implicarão a não aceitação do pedido de inscrição.

6 - DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO

6.1 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, individual e com firma reconhecida em Cartório, e cópia das cédulas de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador e o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

7 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, portanto amparadas pela Lei Estadual 2.298/94, de 28/07/94, alterada pela Lei Estadual 2.482/95, de 14/12/95 poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas aos portadores de necessidades especiais, totalizando 5% das vagas oferecidas neste Edital. Obriga-se o candidato, desta forma, a ter ciência do inteiro teor da legislação mencionada, a fim de se certificar se a deficiência da qual é portador lhe dá condições de concorrer como tal (Anexo V).

7.2 - Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá anexar laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a já mencionada lei.

7.3 - Os candidatos que declararem ser portadores de necessidades especiais serão convocados oportunamente para se submeterem à perícia médica, realizada por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com a devida função.

7.4 - O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as ressalvas na legislação vigente.

7.5 - A(s) vaga(s) mencionada(s) que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou outro motivo será(ão) preenchida(s) pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

7.6 - A não observância do disposto nos subitens 7.2 e 7.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.7 - O candidato portador de necessidades especiais que no ato da inscrição não declarar essa condição não será desta forma considerado pela Comissão do Concurso.

8 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1 - O NCE/UFRJ remeterá ao candidato, através dos Correios, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

8.2 - O CCI objetiva confirmar a inscrição do candidato e informar a data, o horário, o tempo de duração e o local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), além de indicar a informação relativa ao Núcleo Regional da Corregedoria para o qual pretende concorrer às vagas e a cidade onde deseja realizar a prova, escolhidos pelo candidato, como também orientações para a realização da prova.

8.3 - Estará disponível pela Internet, através do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos , a partir da data informada no cronograma existente Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos , uma opção que permitirá ao candidato consultar e/ou imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

8.4 - Caso o CCI não seja recebido pelo candidato até 3 (três) dias úteis antes da data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos para a realização da prova, o candidato poderá obter as informações descritas no subitem 8.2 pelo telefone (21) 2598-3333, de 9h as 17h.

8.5 - Não será emitida 2 a via do CCI.

8.6 - Caso a informação relativa ao Núcleo Regional da Corregedoria para o qual pretende concorrer às vagas e a cidade onde deseja realizar a prova, apresentada no CCI, seja diferente daquele preenchida no Requerimento de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o NCE/UFRJ, através do telefone (21) 2598-3333, no horário de 9h as 17h, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos . Será verificada a informação do Requerimento de Inscrição e, caso seja constatado erro de transcrição, a mesma será corrigida.

8.7 - Erros referentes a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

8.8 - Não é necessária a apresentação, no dia da prova, do CCI ou de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização da prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

8.9 - O envio do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), ainda que extraviado ou por qualquer motivo não recebido, ou a disponibilização das informações pelo telefone ou pela rede Internet, não exime o candidato do dever do acompanhamento das informações relativas ao Concurso Público pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

9 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 - A prova de conhecimentos teóricos terá 20 questões sobre Língua Portuguesa, 10 questões sobre Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e Regime Jurídico dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, 30 questões sobre matéria pertinente a Serviço Social, 10 questões sobre Direito da Criança e do Adolescente e 10 questões sobre Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal baseadas no conteúdo programático conforme Anexo IV.

9.2 - A prova realizar-se-á nos municípios do Estado do Rio de Janeiro e poderá ocorrer em dias de sábado, domingo ou feriado.

9.3 - A data e o horário da realização da prova serão informados mediante Aviso específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III.

9.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Não é obrigatória a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no dia da prova.

9.5 - Serão considerados documentos de identidade, desde que contenham fotografia:

9.6 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

9.7 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.

9.8 - É vedado aos candidatos prestar qualquer prova ou exame em localidade diferente daquela assinalada no seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

9.9 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da prova para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

9.10 - Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

9.11 - A prova de conhecimentos teóricos, de caráter objetivo, conterá questões com cinco alternativas cada uma (A, B, C, D e E), contendo somente uma resposta a ser indicada.

9.12 - Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu cartão de respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo Coordenador do local.

b) Ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões faltando uma hora para o término da mesma. O candidato que, terminando sua prova, retirar-se de sala antes disso poderá obter um exemplar do caderno de questões dentro do período de cinco dias úteis, a partir da data da realização da prova, no NCE/UFRJ ou obtê-lo na rede Internet no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos .

c) Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas, ressalvado o disposto na alínea b.

d) Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, ressalvado o disposto na alínea b, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal da sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na mesma.

e) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após o acondicionamento de todos os cartões de resposta da prova, em envelopes próprios, e a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.13 - Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada no termo, ficando seus nomes e números de inscrição registrados na Ata pelos fiscais.

10 – DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 – Ultrapassada a fase da prova de conhecimentos teóricos, serão convocados para a prova de títulos, meramente classificatória, todos os candidatos habilitados na prova de conhecimentos teóricos, sendo considerados títulos os seguintes documentos:

Item

Títulos

Pontos por Título

Máximo de pontos

a

Aprovação em Concurso Público, desde que exigida exclusivamente a formação superior em Serviço Social e/ou curso de especialização lato sensu em Serviço Social

1 (um)

3 (três)

b

Mestrado em Serviço Social

4 (quatro)

4 (quatro)

c

Doutorado em Serviço Social

5 (cinco)

5 (cinco)

d

Exercício da função como Assistente Social em emprego ou função pública

2 (por ano)

8 (oito)

10.2 – A comprovação dos títulos será feita da seguinte forma:

a) mediante apresentação de certidão de aprovação em Concurso Público expedida pelo Órgão respectivo ou através de cópia autenticada e legível do Diário Oficial da listagem final de aprovados no Concurso Público, constando especificamente o Concurso Público e o cargo no qual o candidato foi aprovado e/ou certificado de conclusão e aproveitamento do curso de especialização lato sensu expedido por Instituição reconhecida;

b) mediante apresentação de cópia autenticada do diploma, devidamente registrado, ou declaração da instituição de ensino que comprove sua conclusão;

c) mediante apresentação de cópia autenticada do diploma, devidamente registrado, ou declaração da instituição de ensino que comprove sua conclusão;

d) mediante apresentação de certidão da Instituição ou Órgão Público que comprove que o candidato exerceu atividades profissionais como Assistente Social, no prazo mínimo de 1 ano ininterrupto, desconsideradas as frações;

10.3 – Os títulos deverão ser encaminhados, através dos Correios, via SEDEX, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos, Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.001-970 - Rio de Janeiro - RJ. O Período para postagem dos títulos estará disponível no cronograma existente no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos .

10.4 – Não serão considerados, em nenhuma hipótese, cópias não autenticadas ou documentos originais, enviados via fax ou através dos correios, assim como documentos apresentados fora do período estipulado, não havendo devolução do material entregue.

10.5 – Cada título será considerado uma única vez, sendo desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo estipulado no item 10.1.

11 – OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 - Todos os candidatos terão sua prova de conhecimentos teóricos corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.2 – Todas as questões valerão 1.25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) pontos, num total de 100 (cem) pontos.

11.3 – A nota da prova de conhecimentos teóricos será calculada somando-se simplesmente os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinqüenta pontos na prova.

11.4 – A nota final será calculada somando-se a nota da prova de conhecimentos teóricos à nota da prova de títulos.

11.5 - Em caso de igualdades de pontos na nota final, serão observados os critérios de desempate que seguem:

•  melhor resultado nas questões específicas de Serviço Social;

•  melhor resultado no conjunto das questões sobre Direito da Criança e do Adolescente;

•  melhor resultado no conjunto das questões sobre Língua Portuguesa;

•  melhor resultado no conjunto das questões sobre Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Penal;

•  mais idoso.

12 - DO LOCAL E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS

12.1 - Das deliberações da Comissão de Concurso, relativas ao indeferimento e cancelamento de inscrições, aos impedimentos e suspeições e à apuração de resultados, caberá recurso em primeiro grau à própria Comissão, dirigido a seu Presidente, no prazo de dois dias a partir do dia útil seguinte à publicação do ato gerador do recurso.

12.2 -Admitir-se-á um único recurso, por questão de prova, para cada candidato.

12.3 - O recurso deverá:

a) ser apresentado em formulário próprio, cujo modelo estará disponível no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos;

b) ser fundamentado e instruído devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso;

c) ser entregue, pessoalmente, ao NCE/UFRJ, dirigido à Comissão do Concurso.

12.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que:

a) descumprir as determinações constantes no subitem 12.3 deste Edital e fora dos prazos estabelecidos na Resolução n o 08/2003;

b) for dirigido à Comissão do Concurso ou à Administração de forma ofensiva.

12.5 - Após o julgamento, pela Comissão do Concurso, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

12.6 - As alterações no resultado da prova do Concurso Público serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

13 - DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

13.1 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) durante a realização da prova ou exames, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

b) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, "pagers", telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova;

c) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

d) desrespeitar membro da Comissão do Concurso ou da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigível de um servidor público;

e) não realizar qualquer prova ou exame, ou se retirar do recinto durante a realização dos mesmos, antes de sua ultimação e sem a devida autorização;

f) descumprir quaisquer das instruções contidas na prova;

g) ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas;

h) não devolver o cartão de respostas da prova;

i) deixar de assinar o cartão de respostas e a lista de presença;

j) não atender às determinações da Resolução n o 08/2003, do presente Edital e de seus atos complementares;

l) quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

m) não mantiver atualizado seu endereço junto ao NCE/UFRJ ou à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

n) quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e hora designados.

14 - DO NÚMERO DE VAGAS

14.1 - O número de vagas para o presente Concurso Público é de 74 (setenta e quatro) conforme Anexo III.

14.2 - Em cumprimento à legislação vigente, ficam reservados aos candidatos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) das vagas, divididas conforme Anexo III.

15 - DA CONVOCAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

15.1 - A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com o disposto na Resolução n o 08/2003, sendo eliminado o candidato que não comparecer ao local, dia e hora designados.

15.2 - Sendo convocado para início de estágio experimental, o candidato não poderá ser removido para outro NURC durante o prazo de 2 (dois) anos a contar da data de seu exercício funcional.

15.3 - Os candidatos convocados para início de estágio experimental ficarão à disposição da Escola de Administração dos Servidores da Justiça (ESAJ) no período de treinamento estabelecido no artigo 2º da Resolução 4/2000 do Egrégio Conselho da Magistratura, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 22 de agosto de 2000.

15.4 - O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano a contar de sua homologação.

16 - DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

16.1 - A remuneração mensal será de R$ 2.786,72 (dois mil setecentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos).

16.2 – O candidato perceberá, durante o período em que permanecer na condição de estagiário, 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo, assegurada a diferença se nomeado no respectivo cargo, conforme artigo 10 do Decreto 2.479/79.

16.3 - A jornada de trabalho será de oito horas diárias, totalizando quarenta horas semanais.

17 - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado do Concurso Público pelo Corregedor-Geral da Justiça.

17.2 - Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso Público no próprio NCE/UFRJ, situado no Prédio do CCMN, Bloco C – Ilha do Fundão – Cidade Universitária – Rio de Janeiro – RJ, através do telefone (21) 2598-3333 ou através da rede Internet, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos .

17.3 - Em qualquer fase do Concurso Público, a Comissão do Concurso poderá solicitar informações, em caráter reservado, sobre os candidatos, e poderá eliminar aqueles que se enquadrarem no item 13 deste Edital.

17.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

17.5 - A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, mera expectativa de direito ao provimento do cargo motivo do Concurso Público. A Corregedoria Geral da Justiça reserva-se o direito de convocar os candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as vagas ofertadas neste Edital, a disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário e a conveniência da Administração.

17.6 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço no NCE/UFRJ enquanto estiver participando do Concurso Público, e na Corregedoria Geral da Justiça, através de seu Departamento de Pessoal, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

17.7 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação na prova do Concurso Público.

17.8 - Decorridos cento e vinte dias da realização da prova do Concurso Público, poderão ser incinerados todos os processos de inscrição e documentos a ele relativos, independentemente de qualquer formalidade.

17.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2003.

Des. José Lucas Alves de Brito

Corregedor-Geral da Justiça

Anexo I

Núcleos Regionais da Corregedoria

1º NURC

Fórum Central e Varas Regionais

2º NURC

Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim, Tanguá

3º NURC

Paraíba do Sul, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Teresópolis, Três Rios

4º NURC

Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, São João de Meriti

5º NURC

Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Porto Real-Quatis, Resende, Rio das Flores, Valença, Volta Redonda

6º NURC

Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus-Quissamã, Conceição de Macabu, Macaé, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra

7º NURC

Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Paty do Alferes, Piraí, Vassouras

8º NURC

Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Parati, Rio Claro, Seropédica

9º NURC

Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Trajano de Moraes

10º NURC

Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antonio de Pádua

11º NURC

Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, Saquarema, São Pedro D'Aldeia

Anexo II

Cronograma básico previsto

Descrição do Evento

Data

Período de Inscrições

19/12/2003 a 23/01/2004

Recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)

5 a 12/02/2004

Consulta/Impressão do CCI via Internet

6/02/2004

Aplicação da prova de conhecimentos teóricos

15/02/2004

Publicação e divulgação do gabarito

17/02/2004

Interposição de recursos contra o gabarito

18 e 19/02/2004

Publicação do resultado dos recursos contra o gabarito

9/03/2004

Publicação do resultado preliminar da prova de conhecimentos teóricos

9/03/2004

Publicação da convocação para entrega de títulos

9/03/2004

Período para postagem de títulos

10 a 17/03/2004

Publicação do resultado preliminar da prova de títulos

30/03/2004

Interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova de títulos

31/03 e 1/04/2004

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar da prova de títulos

13/04/2004

Resultado final

13/04/2004

Anexo III

Quadro de vagas

NURC

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

TOTAL

12

1

13

6

1

7

5

1

6

5

1

6

5

1

6

5

1

6

5

1

6

5

1

6

5

1

6

10º

5

1

6

11º

5

1

6

Total

74

Anexo IV

Conteúdo Programático

Língua Portuguesa

1 - Compreensão e interpretação de texto. 2 - A organização textual dos vários modos de organização discursiva. 3 - Coerência. 4 - Ortografia. 5 - Classe, estrutura, formação e significação de vocábulos. 6 - Derivação e composição. 7 - A oração e seus termos. 8 - A estruturação do período. 9 - As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos. 10 - Linguagem figurada. 11 - Pontuação. 12 - Concordância e regência verbal.

Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e Estatuto dos Servidores do Poder Executivo

1 - Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro – Resolução 01 - disposições preliminares (art. 1º ao 4º); da divisão judiciária (art. 5º ao 16); dos Órgãos judiciários de segunda instância (art. 17 ao 48); dos Tribunais e Juízes de primeira instância (art. 68 ao 83); dos magistrados (art. 161); dos fatos funcionais (art. 162 ao 183); dos direitos e deveres (art. 184 ao 225); Resolução 05 - das serventias judiciárias e das atribuições dos serventuários e funcionários da justiça (art. 49 ao 97). 2 - Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça – da estrutura e funcionamento (art. 1º ao 5º); da supervisão e delegação de funções (art.64 ao 68); da responsabilidade disciplinar (art. 81 ao 98); do assistente social e do psicólogo (art. 367 ao art. 369). 3 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo (Decreto-Lei n o 220, de 18.07.75) e seu Regulamento (Decreto n o 2.479 de 08.03.79). 4 - Lei Estadual 3893, de 19/07/2002 (dispõe sobre a unificação e a reestruturação dos Quadros de Pessoal e institui a carreira de serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro).

Direito da Criança e do Adolescente

1 - Lei 8069 de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Serviço Social

1 - Investigação em Serviço Social: Conceitos e Categorias de Análise; Sistematização da análise; Projeto de Pesquisa em Serviço Social; Análise científica do Serviço Social; Formulação de projeto de pesquisa com enfoque de Serviço Social na área Judiciária. 2 - Fundamentos Científicos e Filosóficos: Vertentes: funcionalista, fenomenológica, materialismo histórico e psicossocial. 3 - Teoria do Serviço Social: Análise da produção de conhecimentos em Serviço Social; Conceitos, Definições, Objetivos, Propostas de autores, Operacionalização na área judiciária sob perspectiva Tradicional e/ou Reconceituado. 4 - Metodologia do Serviço Social: Procedimento Metodológico (diálogo, entrevista, ação e transformação, estudo, diagnóstico, tratamento e avaliação, investigação diagnóstico e intervenção planejada); A práxis como possibilidade metodológica. 5 - Administração e Planejamento em Serviço Social: Assessoria, consultoria e supervisão; Plano, Programa e Projeto. 6 - Participação no Serviço Social: No atendimento a nível individual e grupal; Nas práticas de educação social. 7 - O Assistente Social atuando nas equipes interprofissionais: Direcionamento do trabalho social; Distinção da prática do serviço social das demais práticas profissionais; Projeto da intervenção social numa equipe interprofissional numa programação das Varas de Família, da Infância e da Juventude. 8 - A Política Social, os Movimentos Sociais e o Serviço Social. 9 - Instituições e Serviço Social. 10 - A Família e o Serviço Social. 11 - O Código de Ética do Profissional em Serviço Social e o Segredo da Justiça.

Direito Constitucional

1 - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 2 - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. 3 - Da Administração Pública - Disposições Gerais e dos Servidores Públicos. 4 -Do Poder Judiciário - Disposições Gerais;

Direito Civil

1 - Código Civil – Lei nº 10406/ 2002 – LIVRO I - Parte geral – das pessoas - das pessoas naturais; da personalidade e da capacidade. 2 - Parte Especial – LIVRO IV - Do direito de família (Todo)

Direito Penal

1 - Código Penal - Parte geral - da aplicação da lei penal; do crime; da imputabilidade penal; das penas; das medidas de segurança. 2 - Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais.

Sugestão Bibliográfica:

Abramo, H; Freitas, M. V. e Sposito - Juventude e Debate. São Paulo: Cortez (co-edição Ação Educativa), 2000.

Alencar, M. M. T. Família no Brasil dos anos 90: A precariedade nas Condições de Vida e do Trabalho. In: Em Pauta nº 16. Rio de janeiro: FSS/ UERJ, 2000. pp. 65-78.

Almeida, N. L. T. et alii. A categoria “processo de trabalho” e o trabalho do assistente social. In: Serviço Social e Sociedade. nº 58. São Paulo: Cortez, 1998. pp. 109-130.

Almeida, N. L. T. Retomando a temática da sistematização da prática. In:Em Pauta. Revista da FSS/UERJ. n. 10. Rio de Janeiro: FSS/UERJ, 1997. pp. 87-95.

Baptista, M. V. O Planejamento estratégico na prática profissional cotidiana. In: Revista Serviço Social e Sociedade nº 47. São Paulo: Cortez, 1995, pp. 110-118.

Bonetti, D. A et alii. Serviço Social e ética: convite a uma nova práxis. Brasília: Cortez/ CFESS, 1996.

Carvalho, M.C.B. (Org.) Família contemporânea em debate, São Paulo: Cortez (co-edição Educ), 2002.

CFESS (Org.) O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos – Contribuição ao Debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. São Paulo: Cortez, 2003.

Crami/ Campinas Abuso sexual doméstico: atendimento às vítimas e responsabilização do agressor. São Paulo: Cortez, 2002.

CRESS 7ª Região. Assistente Social, ética e direitos. Coletânea de Leis e Resoluções, 2001.

Fávero, E. T. Rompimento dos Vínculos Pátrio Poder: condicionamentos sócio-econômicos e familiares. São Paulo: Veras Editora, 2001.

Freitas, M. C. (Org.) História Social da Infância no Brasil. São Paulo: Cortez (co-edição USF), 2001.

Iamamoto, M.V. e Carvalho, R. Relações sociais e Serviço Social. 2º cap. São Paulo: Cortez/ Celats, 1982.

_____. O Seviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998, pp. 17-148.

Yasbek, M.C. Globalização, precarização das relações de trabalho e seguridade social. In: Serviço Social e Sociedade nº 56. São Paulo: Cortez, 1998, pp. 50-59.

Laurell, A. C. (Org.). Estado e políticas no neoliberalismo. São Paulo: Cortez, 1995, pp. 151-184.

Minayo, M.C. S. (Org.). Pesquisa Social. Petrópolis: Vozes, 1999.

Miotto, R. C. T. Família e Serviço Social: contribuições para o debate. In: Serviço Social e Sociedade nº 55. São Paulo: Cortez, nov. 1997, pp. 114-130.

Motta, M. A S. Mães abandonadas: a entrega de um filho em adoção. São Paulo: Cortez, 2001.

Neto, O. C. Nem soldados, nem inocentes. Juventude e tráfico de drogas no Rio de Janeiro. Ed. Fiocruz, 2001.

Netto, J. P. Ditadura e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1990. cap. 2. pp. 117-164; pp. 249-308.

_____. Transformações societárias e Serviço Social: notas para uma análise prospectiva da profissão no Brasil. In: Serviço Social e Sociedade nº 50. São Paulo: Cortez, abr. 1996, pp. 106-132.

Raichellis, R. Assistência Social e esfera pública: os conselhos no exercício do controle social. In: Serviço Social e Sociedade nº 56. São Paulo: Cortez, 1998 pp. 77-96.

Revista Serviço Social e Sociedade nº 67. Temas Sócio-Jurídicos. São Paulo: Cortez, 2002.

Volpi, Mário (Org.) – Adolescente e o ato infracional. São Paulo: Cortez (co-edição INESC), 1997.

_____. Adolescentes privados de liberdade. São Paulo: Cortez (co-edição Fonacriad), 2001.

 

Anexo V

Critério de pessoa portadora de necessidades especiais

(nos termos da Lei Estadual 2482/1995)

Tipo de deficiência

Especificação

Redução ou Ausência de função física

Tetraplegia; paraplegia; hemiplegia; monoplegia; diplegia; membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas (excluídas as deformidades estéticas ou as que não produzem dificuldades para execução de funções).

Ausência ou amputação de membro

Excluídos os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hállux; os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho por pé e a ausência de uma falange por artelho; exceção feita ao primeiro artelho.

Auditiva

Sem especificação

Visual

Cegueira: ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente este campo visual.

Ambliopia para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho.

Paralisia cerebral

Sem especificação