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XXIV Concurso Público para Provimento do Cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 02/2001 do Egrégio Conselho da Magistratura, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 18 de maio de 2001, Parte III, FAZ PÚBLICO aos interessados que estarão abertas as inscrições para o concurso público destinado ao provimento do cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO para exercício nos Núcleos Regionais da Corregedoria, sob o Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no presente Edital. 1 -DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O concurso será regido por este Edital e caberá à Fundação CCMN/UFRJ (Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro), através do NCE/UFRJ (Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro) a operacionalização do Concurso Público nas suas diversas fases, inclusive na composição da banca e elaboração da prova. 2 -DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO 2.1 - São requisitos para provimento do cargo de Auxiliar Judiciário:
3 -DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 3.1 - As atribuições do Auxiliar Judiciário são aquelas discriminadas no artigo 68 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. 4 -DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES 4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 08 a 24 de agosto de 2001. 5 -DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 5.1 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, certificar-se do cumprimento de todos os requisitos exigidos na Resolução nº 02/2001 e no presente Edital para participação no Concurso Público. 5.2 - Dirigir-se a qualquer agência do banco BANERJ no Estado do Rio de Janeiro e fazer o recolhimento da taxa de inscrição no concurso, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de Guia de Recolhimento de Receita Judiciária – GRERJ – à venda nas papelarias, preenchendo os campos da seguinte forma:
5.3 – Receber a GRERJ devidamente autenticada em suas 3 vias e um "kit de Inscrição" composto de: envelope para postagem, Manual do Candidato e formulário de Requerimento de Inscrição. 5.4 - Ler atentamente o Manual do Candidato, preencher com clareza, em letra de forma e à tinta indelével de cor preta ou azul, o formulário de Requerimento de Inscrição, colar no local indicado 1 (uma) fotografia 3x4 recente e assiná-lo. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no formulário de Requerimento de Inscrição. 5.5 – O candidato deverá indicar a Região para a qual pretende concorrer às vagas, conforme o Anexo IV, observando o disposto no inciso 14.2. Deverá indicar também a cidade onde deseja realizar a prova, dentre as apresentadas. 5.6 – O candidato deverá comparecer a uma agência dos Correios para realizar a postagem do envelope na modalidade de CARTA REGISTRADA. O envelope deverá conter obrigatoriamente o formulário de requerimento de Inscrição preenchido (com fotografia 3x4 colada no devido local) e duas vias da GRERJ (a primeira via – azul – e a segunda via – vermelha). Inscrições por procuração e inscrições de portadores de deficiência necessitam de outros documentos. 5.7 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição desde que verificado o não preenchimento correto do formulário de inscrição, falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade na documentação apresentada. 5.8 - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução nº 02/2001, neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 5.9 - Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea. 5.10 - O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no presente Edital. 5.11 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, uma vez que se destina ao pagamento de materiais e serviços. 6 -DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO 6.1 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, individual e com firma reconhecida em Cartório, e cópia das cédulas de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador e o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de preenchimento. 7 -DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA 7.1 - As pessoas portadoras de deficiência, portanto amparadas pela Lei Estadual 2298/94, de 28/07/94, alterada pela Lei Estadual 2482/95, de 14/12/95 poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, à(s) vaga(s) especialmente reservada(s) aos portadores de deficiência, totalizando 5% das vagas ofertadas neste edital aos não deficientes físicos. 7.2 - Quando do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, e em caso afirmativo, deverá anexar laudo médico (obrigatório) atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a já mencionada lei. 7.3 - Os candidatos que declararem ser portadores de deficiência física serão convocados oportunamente para se submeterem à perícia médica, realizada por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com a devida função. 7.4 - O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as ressalvas na legislação vigente. 7.5 - A(s) vaga(s) mencionada(s) que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no concurso, por contra-indicação na perícia médica ou outro motivo será(ão) preenchida(s) pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação. 7.6 - A não observância do disposto nos sub-itens 7.2 a 7.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 7.7 - O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição não será desta forma considerado pela Comissão do concurso. 8 -DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 8.1 - O candidato receberá o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), que conterá a data, o horário e o endereço do local da realização da prova, no endereço indicado no formulário de Requerimento de Inscrição, através dos Correios. 8.2 - É obrigação do candidato conferir os dados e as informações contidos no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), solicitando ao Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE/UFRJ) as alterações, caso observe qualquer incorreção ou inexatidão, através do telefone (21) 2598-3333, no prazo de quarenta e oito horas após o recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). 8.3 - Na hipótese de o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) não ser recebido pelo candidato até 3 (três) dias úteis antes da data prevista para a realização da prova, informada no Anexo II deste Edital, o candidato deverá entrar em contato com o NCE/UFRJ, através do telefone (21) 2598-3333 ou obter informações através da rede Internet, no site http://www.nce.ufrj.br. 8.4 - O envio do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), ainda que extraviado ou por qualquer motivo não recebido, ou a disponibilização das informações pelo telefone ou pela rede Internet não exime o candidato do dever do acompanhamento das informações relativas ao Concurso Público pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 9 -DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1 - A prova de conhecimentos teóricos terá 20 questões de português e 40 questões sobre Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Regime Jurídico dos servidores do Estado do Rio de Janeiro (abrangendo normas constitucionais) e o Poder Judiciário no âmbito da Constituição Federal. 9.2 - A prova e os exames realizar-se-ão nos municípios do Estado do Rio de Janeiro e poderão ocorrer em dias de sábado, domingo ou feriado. 9.3 – Cada candidato somente poderá inscrever-se para uma das Regiões indicadas no Anexo IV, sendo que a primeira investidura se dará na vaga existente em uma das Comarcas integrantes da Região para a qual o candidato se inscreveu. 9.4 - O candidato aprovado passará a integrar o NURC ao qual vincular-se à Comarca onde será lotado, na forma do Anexo V. 9.5 - A data e o horário da realização da prova serão informados mediante Aviso específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III. 9.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Não é obrigatória a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no dia da prova. 9.7 - Serão considerados documentos de identidade:
9.8 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 9.9 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 9.10 - É vedado aos candidatos prestar qualquer prova ou exame em localidade diferente daquela assinalada no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. 9.11 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da prova para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 9.12 - Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura. 9.13 - A prova, de conhecimentos teóricos, de caráter objetivo, conterá questões com cinco alternativas cada uma (A, B, C, D e E), contendo somente uma resposta a ser indicada. 9.14 - Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados: a) somente após decorrida uma hora do início da prova o candidato poderá entregar seu cartão de respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo Coordenador do local. b) Ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões faltando uma hora para o término da mesma. O candidato que, terminando sua prova, retirar-se de sala antes disso poderá obter um exemplar do caderno de questões dentro do período de cinco dias úteis, a partir da data da realização da prova, no NCE/UFRJ ou obtê-lo na rede Internet no site http://www.nce.ufrj.br. c) Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas, ressalvado o disposto na letra b d) Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, ressalvado o disposto na letra b, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal da sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na mesma. e) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após o acondicionamento de todos os cartões de resposta da prova, em envelopes próprios, e a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. 9.15 - Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada no termo, ficando seus nomes e números de inscrição registrados na Ata pelos fiscais. 10 -DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 10.1 - Todos os candidatos terão sua prova de conhecimentos teóricos corrigidas por meio de processamento eletrônico. 10.2 - As questões de português valerão 2 (dois) pontos cada uma, e as de Organização e Divisão Judiciária, 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos. 10.3 – A nota final da prova de conhecimentos teóricos será calculada somando-se os pontos das questões de Português com os pontos das questões de Organização e Divisão Judiciária. 10.4 - Somente serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinqüenta pontos na prova. 11 -DO LOCAL E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS 11.1 - Será assegurado aos candidatos o direito a recursos de acordo com os Arts. 9º, Parágrafo único, 19 e 20 da Resolução no 02/2001. 11.2 - Admitir-se-á um único recurso, por questão de prova, para cada candidato. 11.3 - O recurso deverá: a) ser apresentado em formulário próprio, cujo modelo estará disponível no "Manual do Candidato"; b) fundamentado e instruído devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso; c) entregue, pessoalmente, no NCE/UFRJ, dirigido à Comissão do Concurso. 11.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que: a) descumprir as determinações constantes no sub-item 11.3 deste Edital e fora dos prazos estabelecidos na Resolução nº 02/2001; b) for dirigido à Comissão do Concurso ou à Administração de forma ofensiva. 11.5 - Após o julgamento, pela Comissão do Concurso, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. 11.6 - As alterações no resultado da prova do Concurso Público serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III. 12 - DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 12.1 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que: a) durante a realização da prova ou exames, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma; b) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, "pagers", telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova; c) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; d) desrespeitar membro da Comissão do Concurso Público ou da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigível de um servidor público; e) não realizar qualquer prova ou exame, ou se retirar do recinto durante a realização dos mesmos, antes de sua ultimação e sem a devida autorização; f) descumprir qualquer das instruções contidas na prova ou exames; g) ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas; f) não devolver o cartão de respostas da prova; g) deixar de assinar o cartão de respostas e a lista de presença; h) não atender às determinações da Resolução nº 02/2001, do presente Edital e de seus atos complementares; i) quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos; j) não mantiver atualizado seu endereço junto ao NCE/UFRJ ou à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. l) quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e hora designados 13 - DO NÚMERO DE VAGAS 13.1 - O número de vagas para o presente Concurso Público é de 100 (cem), conforme Anexo I. 13.2 - Em cumprimento à legislação vigente ficam reservados aos candidatos portadores de deficiência física 5% (cinco por cento) das vagas, divididas conforme Anexo I. 14 - DA CONVOCAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO 14.1 - A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com o disposto na Resolução nº 02/2001, sendo eliminado o candidato que não comparecer no local, dia e hora designados. 14.2 – Sendo convocado para início de estágio experimental, o candidato não poderá ser removido para outro NURC durante o prazo de 2 (dois) anos a contar da data de seu exercício funcional, salvo desmembramento dos NURC’s ou outra hipótese de conveniência da Administração. 14.3 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos. 15 - DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO 15.1 - A remuneração mensal será de R$ 1836,85 (mil e oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos). 15.2 – O estagiário perceberá, durante o período em que permanecer na condição de estagiário, 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo, assegurada a diferença se nomeado no respectivo cargo, conforme artigo 10 do Decreto 2479/79. 15.3 - A jornada de trabalho será de oito horas diárias, totalizando quarenta horas semanais. 16 - DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado do concurso pelo Corregedor-Geral da Justiça. 16.2 - Das deliberações da Comissão de Concurso, relativas ao indeferimento e cancelamento de inscrições, aos impedimentos e suspeições e à apuração de resultados, caberá recurso em primeiro grau à própria Comissão, dirigido a seu Presidente, no prazo de dois dias a contar da publicação do ato. 16.3 - Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público no próprio NCE, situado no Prédio do CCMN, Bloco C – Ilha do Fundão – Cidade Universitária – Rio de Janeiro – RJ – Caixa Postal 2324 – CEP: 20001-970, através do telefone 2598-3333, ou através da rede Internet, no site http://www.nec.ufrj.br. 16.4 - Em qualquer fase do Concurso Público a Comissão do Concurso poderá solicitar informações, em caráter reservado, sobre os candidatos, e poderá eliminar aqueles que se enquadrarem no item 12 deste Edital. 16.5 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 16.6 - A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, mera expectativa de direito ao provimento do cargo motivo do concurso. A Corregedoria Geral da Justiça reserva-se o direito de convocar os candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as vagas ofertadas neste edital, a disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário e a conveniência da Administração. 16.7 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço no NCE enquanto estiver participando do concurso, e na Corregedoria Geral da Justiça, através de seu Departamento de Pessoal, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 16.8 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 16.9 - Decorridos cento e vinte dias da realização da prova do Concurso Público, poderão ser incinerados todos os processos de inscrição e documentos a ele relativos, independente de qualquer formalidade. 16.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2001. Des. PAULO GOMES DA SILVA FILHO Corregedor-Geral da Justiça Anexo I
Anexo II Cronograma básico previsto
Anexo III Programa da prova Língua Portuguesa
Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e Regime Jurídico dos Servidores do Poder Executivo.
Anexo IV Relação atual de Regiões e Comarcas
Anexo V Relação de NURC’s e Comarcas desmembrados
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