XXIII Concurso Público para Provimento do Cargo de Técnico Judiciário Juramentado, do 1o Núcleo Regional da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
EDITAL
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Resolução No 02/2001 do Egrégio Conselho da Magistratura, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 18 de maio de 2001, Parte III, FAZ PÚBLICO aos interessados que estarão abertas as inscrições para o concurso público destinado ao provimento do cargo de Técnico Judiciário Juramentado para exercício no 1o Núcleo Regional da Corregedoria, sob o Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no presente Edital.
1 - DA INSCRIÇÃO
1.1. Período: 11 a 29 de junho de 2001.
1.2. Procedimentos
1.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, certificar-se do cumprimento de todos os requisitos exigidos na Resolução No 02/2001 e no presente Edital para participação no Concurso Público.
1.2.2 Dirigir-se a qualquer agência do banco BANERJ e fazer o recolhimento da taxa de inscrição no concurso, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de Guia de Recolhimento de Receita Judiciária - GRERJ - sob a rubrica INSCRIÇÕES EM CONCURSOS PÚBLICOS – campo 06, no código no 0502-5 – campo 35 de Outras Receitas e o valor no campo 48.
1.2.3. O candidato deverá guardar a 3ª via da G.R.E.R.J. ( via verde) em seu poder, como comprovante de recolhimento, e as demais serão entregues no ato da inscrição.
1.2.4. De posse do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição e de 1 (uma) fotografia 3x4 recente, dirigir-se a um dos postos de inscrição informados no Anexo I deste Edital, cujo horário de funcionamento será de 10 às 17h, quando então receberá o Requerimento de Inscrição e o "Manual do Candidato", de caráter meramente informativo.
1.2.5. Após ler atentamente o "Manual do Candidato", preencher com clareza, em letra de forma e à tinta indelével de cor preta ou azul, o Requerimento de Inscrição, colar no local indicado sua fotografia e assiná-lo.
1.2.6. Após devidamente preenchido o Requerimento, deverá, até o último dia de inscrição, retornar ao posto de inscrição e entregá-lo.
1.2.7 O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, individual e com firma reconhecida em Cartório, e cópia das cédulas de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador e o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.
1.2.8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução No 02/2001, neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
1.2.9. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.
1.2.10. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no presente Edital.
1.2.11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
1.2.12. As pessoas portadoras de deficiência, portanto amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da legislação, às vagas especialmente reservadas aos portadores de deficiência.
1.2.13. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim e anexar laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a Lei Estadual no 2298/94 alterada pela Lei Estadual no 2482/95.
1.2.14. Os candidatos que declararem ser portadores de deficiência serão convocados oportunamente para se submeterem à perícia médica, realizada por junta oficial, que avaliará a adequação ou não do candidato portador da deficiência e o grau capacitante para o exercício do cargo.
1.2.15. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as ressalvas na legislação vigente.
2 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
2.1. O candidato receberá o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), que conterá a data, o horário e o endereço do local da realização da prova, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
2.2. É obrigação do candidato conferir os dados e as informações contidos no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), solicitando ao Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE/UFRJ) as alterações, caso observe qualquer incorreção ou inexatidão, através do telefone (21) 598-3333, no prazo de quarenta e oito horas após o recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).
2.3. Na hipótese de o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) não ser recebido pelo candidato até 3 (três) dias úteis antes da data prevista para a realização da prova, informada no Anexo II deste Edital, o candidato deverá entrar em contato com o NCE/UFRJ, através do telefone (21) 598-3333 ou obter informações através da rede Internet, no site http://www.nce.ufrj.br.
2.4. O envio do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou a disponibilização das informações pelo telefone ou pela rede Internet não exime o candidato do dever do acompanhamento das informações relativas ao Concurso Público pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
3 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. As provas e exames realizar-se-ão somente no município do Rio de Janeiro - RJ e poderão ocorrer em dias de sábado, domingo ou feriado.
3.2. O local, a data e o horário da realização da prova serão informados mediante Aviso específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III.
3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido do seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
3.3.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
3.3.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos tais como crachás e título de eleitor.
3.4. É vedado aos candidatos prestar qualquer prova ou exame em localidade diferente daquela assinalada no seu Cartão de Confirmação de Inscrição.
3.5. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da prova para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
3.6. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.
3.7. A prova, de caráter objetivo, conterá questões com cinco alternativas cada uma (A, B, C, D e E), contendo somente uma correta.
3.8. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
3.9. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada no termo, ficando seus nomes e números de inscrição registrados na Ata pelos fiscais.
4 - DO LOCAL E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos de acordo com os Arts. 9o, Parágrafo único, 19 e 20 da Resolução No 02/2001.
4.2. Admitir-se-á um único recurso, por questão de prova, para cada candidato.
4.3. O recurso deverá:
4.4. Será indeferido liminarmente o recurso que:
a) descumprir as determinações constantes no subitem 4.3 deste Edital e fora dos prazos estabelecidos na Resolução No 02/2001;
b) for dirigido à Comissão do Concurso ou à Administração de forma ofensiva.
4.5. Após o julgamento, pela Comissão do Concurso, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.
4.6. As alterações no resultado da prova do Concurso Público serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III.
5 - DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO
Será excluído do Concurso Público o candidato que:
6 - DO NÚMERO DE VAGAS
6.1. O número de vagas para o presente Concurso Público é de 90 (noventa).
6.2. Em cumprimento à legislação vigente ficam reservados aos candidatos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas.
7 - DA CONVOCAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
7.1. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com o disposto na Resolução No 02/2001.
7.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano.
8 - DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
8.1. A remuneração mensal será de R$2.337,87 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos).
8.2. A jornada de trabalho será de oito horas diárias, totalizando quarenta horas semanais.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Caberá à Fundação CCMN/UFRJ (Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro), através do NCE/UFRJ (Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro) a operacionalização do Concurso Público nas suas diversas fases.
9.2. Em qualquer fase do Concurso Público a Comissão do Concurso poderá solicitar informações, em caráter reservado, sobre os candidatos, e poderá eliminar aqueles que se enquadrarem no item 5 deste Edital.
9.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
9.4. Decorridos cento e vinte dias da realização da prova do Concurso Público, poderão ser incinerados todos os processos de inscrição e documentos a ele relativos, independente de qualquer formalidade.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2001.
Des. PAULO GOMES DA SILVA FILHO
Corregedor-Geral da Justiça
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Local |
Endereço |
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Colégio Pedro II – Unidade Tijuca |
Rua São Francisco Xavier, 204 – Tijuca. |
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Faculdade Cândido Mendes |
Rua da Assembléia, 10 – Centro. |
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SUAM – Centro Universitário Augusto Motta |
Av. Paris, 72 – Bonsucesso. |
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UFRJ – Escola de Música |
Largo Nélson Gonçalves, 51 – Lapa. |
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UFRJ – Faculdade de Educação |
Av. Pasteur, 250 – Fundos – Praia Vermelha. |
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UFRJ – Núcleo de Computação Eletrônica |
Prédio do CCMN, bloco C – Ilha do Fundão. |
Anexo II - Cronograma básico previsto
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Descrição do Evento |
Data |
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Período de Inscrições |
11 a 29/06 |
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Publicação dos locais da prova |
Até 11/07 |
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Envio do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) |
10 a 20/07 |
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Aplicação da prova |
29/07 |
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Publicação do gabarito |
31/07 |
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Publicação do resultado da prova |
21/08 |
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Publicação do resultado Final |
31/08 |
Anexo III - Programa da prova
Língua Portuguesa
Compreensão e interpretação de texto. A organização textual dos vários modos de organização discursiva; Coerência. Ortografia. Classe, estrutura, formação e significação de vocábulos. Derivação e composição. A oração e seus termos. A estruturação do período. As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos. Linguagem figurada. Pontuação. Discurso direto e indireto.
Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e Regime Jurídico dos Servidores do Poder Executivo.
Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Resolução no 01 e Resolução no 05 - art. 49 a 97; Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça: Atos da vida funcional - art. 107 a 133; Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo (Decreto-Lei no 220, de 18.07.75) e seu Regulamento (Decreto no 2.479 de 08.03.79); Lei Estadual no 2.556. de 21 de maio de 1996 - Cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Direito Processual Civil.
Do Processo de Conhecimento. Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos seus Procuradores. Do Ministério Público. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Do Advogado. Dos Atos Processuais. Da Formação, Da Suspensão e Da Extinção do Processo. Do Processo: Do Procedimento Ordinário e Sumário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos em geral. Do Processo de Execução e da Execução em Geral, espécies; Dos Embargos do Devedor. Do Processo Cautelar. Das Medidas Cautelares. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdições Contenciosa e Voluntária. Do Mandado de Segurança. Lei 9099/95 – Juizados Especiais Cíveis – Processo e Procedimento.
Direito Processual Penal.
Da Ação Penal. Da competência. Questões e Processos Incidentes. Da prova. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e seu Defensor. Dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. Da Prisão e da Liberdade Provisória. Citações e intimações. Dos Processos Comum e Especiais. Das nulidades e dos recursos em geral. Da execução das Penas em espécie e das Medidas de Segurança. Incidentes da Execução. Do Habeas Corpus. Lei 9099/95 – Juizados Especiais Criminais.
Direito Constitucional.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Da Administração Publica: Disposições Gerais e Dos Servidores Públicos. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; Dos Tribunais e Juízes dos Estados. Das Funções Essenciais à Justiça.