MANDADO DE SEGURANÇA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RJ
Campo 37: R$ 11,89 (*)
Campo 13: AST
Campo 27: 0701-3
Campo 39: R$ 76,45 (**)
Campo 14: APCJ (***)
Campo 28: 0711-2 (***)
Campo 40: R$ 3,39 (***)
Campo 41: valor do subtotal
Campo 42: preencher – 10% do valor do campo 41
Campo 46: preencher, de acordo com seguinte critério:
- sem valor econômico: R$ 41,36 por impetrante, nos termos do artigo 126, parágrafo único, do Decreto-Lei Estadual nº 05/1975(www.tj.rj.gov.br / Dúvidas sobre Custas / Documentos / Decreto-Lei Estadual nº 05/1975)
- com valor econômico: 2% do valor do pedido, por impetrante, incluindo-se o percentual de honorários, nos termos dos artigos 119 e 126, I ao IV, do Decreto-Lei Estadual nº 05/1975, sendo a Taxa mínima no valor de R$ 41,36 e a máxima, R$ 18.803,97 (****)
Campo 49: valor total
(*) Se houver. Valor da notificação de uma pessoa por Oficial de Justiça. Deverão ser pagos, ainda, R$ 8,49 por pessoa que exceder no mesmo endereço ou R$ 11,89 por pessoa que exceder em endereço diferente. Caso haja notificação pelo correio, deixar o campo 37 em branco.
(**) Atenção: campo 39 = distribuição (R$ 3,39) + preparo (R$ 73,06 – pelo 1º impetrante). Por impetrante que exceder, mais R$ 16,99 . De acordo com o Ato Normativo Conjunto nº 15/2005, publicado no D.O. de 19/12/2005, fls. 01 (www.tj.rj.gov.br / Dúvidas sobre Custas / Documentos / Ato Normativo Conjunto nº 15/2005), há custas de distribuição nas ações de competência originária do Tribunal de Justiça.
(***) Se houver. Pela remessa de ofício que solicita informações à autoridade coatora, conforme estipula o art. 19 da Lei Estadual nº 3.350/1999 (www.tj.rj.gov.br / Dúvidas sobre Custas / Documentos / Lei Estadual nº 3.350/99) . Valor por ofício, ficando o campo 37 em branco. Contudo, nos casos de concessão de liminar com atuação imediata do Oficial de Justiça, e, de acordo com a decisão dos autos de nº 47.768/2003 (D.O. de 20/06/2003, fls. 54), poderá ser dispensado o envio de ofício por correio ou malote, deixando-se os campos 14, 28 e 40 em branco, e lançando-se o valor devido no campo 37, de acordo com a observação (*) deste modelo.
(****) De acordo com a decisão dos autos de nº 173.410/2003 (www.tj.rj.gov.br / Dúvidas sobre Custas / Documentos / Honorários e Taxa Judiciária), há incidência de multas, juros e honorários advocatícios no cálculo da Taxa Judiciária.